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Bacharel em Direito
Gabriel Moritz
Florianópolis (SC)
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"O fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta". (Rudolf Von Ihering)
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Gabriel Moritz
Comentário ·
há 8 anos
O médium João de Deus deve ter direito à presunção de inocência?
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Crime coletivo? Aonde consta que estupro cometido por um agente é crime coletivo? (Quiçá se ocorreram, o que deverá ser devidamente provado na fase judicial). Em tese, o que se tem até o momento é a imputação de autoria a um agente, nada constando quanto a haver concurso de dois ou mais agentes.
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Gabriel Moritz
Comentário ·
há 8 anos
Dostoiévski e o Direito
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Imagine eu, amante confesso da literatura russa, ao me deparar com um artigo sobre meu autor predileto num site jurídico! Já ouvi por aí que Dostoievski é uma leitura difícil.
Pois eu discordo, não é nada difícil, mas muito pelo contrário, um verdadeiro deleite, desde que o leitor atente-se para uma condição: para entendê-lo há que se mergulhar nas profundezas da mente caótica de seus personagens, entender as questões existenciais que afligiam o autor; entregar-se aos devaneios de Raskólnikov, em Crime e Castigo; o Homem do Subsolo em Memórias do Subsolo; Aliocha, Dmítri e Ivan Karamázov em Os Irmãos Karamázov (o último de seus romances e uma síntese magnífica de todas as suas obras anteriores), etc.
É preciso também compreender que cada obra do romancista russo estava inserida em contextos específicos da vida do autor. Bem, fico muito feliz quando vejo operadores do Direito preocupados em trazer esse foco pluridisciplinar à seara jurídica, e nesse sentido, a literatura dostoievskiana com certeza tem muito a acrescentar!
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Gabriel Moritz
Comentário ·
há 8 anos
Padrão de repetição infantilizado: o homem camelo que não se descobriu criança
Perfil Removido
·
há 8 anos
Infelizmente a maioria das pessoas repetem padrões de comportamento por mera necessidade de autoafirmação e aceitação social. Por medo da exclusão e do aviltamento, as pessoas ocultam o seu indivíduo e reproduzem comportamentos impostos pela maioria.
A título de exemplo, atualmente a moda entre os adolescentes e, aparentemente entre alguns adultos também, é imitar o comportamento "gângster", "vida louca", ainda que os primeiros tenham nascido em ''berço de ouro'' e estudem em colégios particulares. É um padrão de comportamento antissocial e troglodita que vigora, e todos aqueles que, por preferirem preservar sua própria personalidade e não sentirem necessidade de imitar ''rappers''ou ''gângsters'', são no mínimo vistos com estranheza, principalmente na fase da adolescência (e aí poderíamos discutir a questão do bullying e da fábrica de angústias que se tornaram os colégios, etc.).
O fato é que hoje vemos cada vez menos pessoas autênticas, originais e de personalidade própria, porque a "ditadura da maioria" impõe padrões comportamentais que ignoram e rechaçam o diferente em nome da autoafirmação grupal.
Imagine como deve ser terrível para pessoas assim ficarem sozinhas, mesmo que por pouco tempo, buscarem sua própria individualidade, enfim, libertar-se das amarras do seu personagem... reverencio Dostoievski, que disse: "O suplício inenarrável é não se poder estar sozinho".
É isto, temos que aprender a ficar sozinhos, desenvolver nossa própria consciência, nos aturarmos mais, enfim, buscar a própria independência. Creio que este é o verdadeiro sentido de liberdade, pois, do contrário, seremos eternos prisioneiros do vazio e efêmero, reféns da futilidade alheia e do pensamento de rebanho.
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Antonio Átila Silva da Cruz
Artigo ·
há 9 anos
Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito passa a ser crime hediondo (Lei. 13.497/2017)
Foi publicada no dia 27 de outubro de 2017 a Lei n. 13.497 , que altera o parágrafo único do art. 1º , da Lei n. 8.072 /1990. A nova lei origina-se do PL n. 230/2014, do Senado Federal, de autoria do...
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudência ·
há 14 anos
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO INDEVIDO DE VALORES DE CONTA CORRENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Sendo inequívoco o desconto indevido, de valores da conta corrente da autora, sem a in...
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Inteiro Teor ·
há 9 anos
Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: XXXXX-15.2014.8.24.0064
Processo: XXXXX-15.2014.8.24.0064 (Acórdão do Tribunal de Justiça) Relator: Cláudia Lambert de Faria Origem: São José Orgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Civil Julgado em: Tue Sep 05 00:00:00...
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